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Prazo da DITR 2026: como se organizar para a entrega

O período vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. O que dá para adiantar antes da abertura para chegar com a base pronta.

Sem mensalidade. Você paga R$ 10 por fazenda, só quando calcula o ITR.

A DITR 2026 tem prazo definido: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. Para o escritório que declara em volume, o desafio não é o prazo em si — é chegar nele com toda a base de imóveis conferida e calculada.

O prazo de 2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 fixando o período de entrega da DITR 2026: de 10 de agosto até as 23h59min59s de 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet. Neste exercício a declaração também pode ser preenchida e transmitida pelo serviço web "Minhas Declarações do ITR", no Portal de Serviços da Receita, sem instalar programa.

Fontes oficiais: Receita Federal e Ministério da Fazenda.

Como o prazo é fixado — e o padrão dos anos anteriores

O período de entrega não está fixado em lei: a Receita o define a cada exercício por instrução normativa. O padrão, porém, se repete — abertura em meados de agosto e encerramento no fim de setembro:

Ou seja, dá para planejar a temporada sem esperar o ato sair: quem prepara a base em julho chega folgado à abertura.

Quem precisa declarar

Em regra, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, além de outras situações previstas na norma. Atenção: estar imune ou isento não afasta, por si, a obrigação de entregar a declaração.

O que dá para adiantar antes da abertura

Nada disto depende de o prazo estar aberto:

Entregar fora do prazo custa

A entrega em atraso sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (Lei nº 9.393/1996). Para quem declara dezenas de imóveis, o atraso se multiplica rápido.

Checklist de preparação

  1. Importe o .DEC de cada imóvel do exercício anterior.
  2. Confira áreas, benfeitorias e áreas ambientais.
  3. Revise o VTN pela pauta vigente do município.
  4. Calcule e concilie o Grau de Utilização e a apuração de cada imóvel.
  5. Deixe tudo pronto para transmitir já em 10 de agosto.
As datas acima são as da DITR 2026 (IN RFB nº 2.330/2026). Regras de obrigatoriedade, multas e casos específicos devem ser confirmados com o profissional responsável e na norma do exercício.

Chegue no dia 10 de agosto com tudo pronto

O Fiscalrural importa o .DEC do ano anterior, calcula o ITR de todas as fazendas em lote e deixa cada declaração conferida e pronta para exportar para o programa da Receita. Prepare a base agora e transmita já no primeiro dia do prazo, sem correria. R$ 10 por fazenda, só quando você calcula — sem mensalidade.