A DITR 2026 tem prazo definido: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. Para o escritório que declara em volume, o desafio não é o prazo em si — é chegar nele com toda a base de imóveis conferida e calculada.
O prazo de 2026
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 fixando o período de entrega da DITR 2026: de 10 de agosto até as 23h59min59s de 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet. Neste exercício a declaração também pode ser preenchida e transmitida pelo serviço web "Minhas Declarações do ITR", no Portal de Serviços da Receita, sem instalar programa.
Fontes oficiais: Receita Federal e Ministério da Fazenda.
Como o prazo é fixado — e o padrão dos anos anteriores
O período de entrega não está fixado em lei: a Receita o define a cada exercício por instrução normativa. O padrão, porém, se repete — abertura em meados de agosto e encerramento no fim de setembro:
- DITR 2026: 10/08 a 30/09
- DITR 2025: 11/08 a 30/09
- DITR 2024: 12/08 a 30/09
Ou seja, dá para planejar a temporada sem esperar o ato sair: quem prepara a base em julho chega folgado à abertura.
Quem precisa declarar
Em regra, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, além de outras situações previstas na norma. Atenção: estar imune ou isento não afasta, por si, a obrigação de entregar a declaração.
O que dá para adiantar antes da abertura
Nada disto depende de o prazo estar aberto:
- Cadastrar ou importar os imóveis — o arquivo .DEC do exercício anterior adianta boa parte do trabalho.
- Conferir as áreas e o Grau de Utilização de cada imóvel.
- Atualizar o VTN conforme a pauta vigente do município.
- Separar a documentação das áreas ambientais (ADA) e das benfeitorias.
Entregar fora do prazo custa
A entrega em atraso sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (Lei nº 9.393/1996). Para quem declara dezenas de imóveis, o atraso se multiplica rápido.
Checklist de preparação
- Importe o .DEC de cada imóvel do exercício anterior.
- Confira áreas, benfeitorias e áreas ambientais.
- Revise o VTN pela pauta vigente do município.
- Calcule e concilie o Grau de Utilização e a apuração de cada imóvel.
- Deixe tudo pronto para transmitir já em 10 de agosto.
Chegue no dia 10 de agosto com tudo pronto
O Fiscalrural importa o .DEC do ano anterior, calcula o ITR de todas as fazendas em lote e deixa cada declaração conferida e pronta para exportar para o programa da Receita. Prepare a base agora e transmita já no primeiro dia do prazo, sem correria. R$ 10 por fazenda, só quando você calcula — sem mensalidade.