Um serviço a mais, sem montar um departamento
Muita associação já é o ponto de contato natural do produtor para questões de documentação e obrigações do imóvel. Assumir também a declaração de ITR é um passo curto em termos de relacionamento — e um passo longo em termos operacionais, se cada declaração exigir digitação integral no programa oficial.
A conta é simples: com uma equipe enxuta, o número de associados que a associação consegue atender fica limitado pelo tempo de digitação, não pela demanda.
Onde o tempo é recuperado
O ano anterior vira cadastro
O arquivo .DEC da declaração já entregue é lido e transformado em imóvel cadastrado, com contribuinte e áreas.
Um percentual para toda a base
A atualização anual de construções, benfeitorias, culturas, pastagens, florestas e cotas é aplicada de uma vez.
Cálculo a cada digitação
O Grau de Utilização e o imposto são recalculados enquanto as áreas são preenchidas, sem etapa separada de apuração.
O mesmo esforço para 10 ou 200
As tarefas repetitivas passam a ser feitas em lote, então o volume de associados deixa de ser o limitador.
Entrega sem redigitar
Arquivo reimportável pelo programa do ITR ou preenchimento do gov.br em um clique, pela extensão do Chrome.
Nada se perde entre temporadas
Cadastro, declarações e histórico ficam guardados — o associado é reatendido a partir do que já existe.
Escala com equipe pequena
As duas operações que mais consomem tempo em volume — trazer o ano anterior e atualizar valores — deixam de ser proporcionais ao número de imóveis. Importar a declaração passada é uma ação por arquivo, e o reajuste de valores é uma ação só para a base inteira, independentemente de serem dez ou duzentas fazendas.
O que continua exigindo atenção humana é o que deve mesmo: conferir áreas, validar a classificação de uso do solo e revisar a apuração antes de entregar.
Quanto custa oferecer
Não existe mensalidade, plano ou fidelidade. Cadastrar associados e imóveis é gratuito; a cobrança é de R$ 10 por fazenda no exercício em que o ITR é calculado, debitados de créditos comprados via Mercado Pago (Pix, cartão de crédito ou débito).
Como o custo é por declaração e não por período, a associação pode começar pequeno, atender alguns associados na primeira temporada e crescer sem renegociar contrato. E como a apuração segue a Lei 9.393/96 com memória de cálculo aberta, o associado consegue ver de onde saiu cada número da declaração dele.
Comece pela próxima temporada.
Crie a conta da associação, traga as declarações do ano anterior e teste o fluxo com alguns associados antes de escalar.