"Imune" e "isento" são usados como sinônimos no dia a dia, mas têm fundamentos diferentes — e, na maioria dos casos, nenhum dos dois dispensa a entrega da DITR.
Imunidade vem da Constituição
A imunidade do ITR está na Constituição (art. 153, §4º, II): o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. É uma barreira constitucional à própria incidência do tributo — não depende de concessão do Fisco.
Isenção vem da lei
A isenção é concedida por lei ordinária (Lei nº 9.393/1996, art. 3º) e, por isso, pode ser alterada por lei. Alcança, em resumo:
- o imóvel de programa oficial de reforma agrária (assentamento) que cumpra, cumulativamente, os requisitos legais — o assentado não possuir outro imóvel, a exploração se dar por associação ou cooperativa e a fração ideal respeitar os limites de área;
- o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário dentro dos limites de pequena gleba, desde que ele explore só ou com a família (admitida ajuda eventual de terceiros) e não possua imóvel urbano.
Os limites de "pequena gleba"
O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.393/1996 fixa o tamanho da pequena gleba por região:
- 100 ha — em município da Amazônia Ocidental ou do Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
- 50 ha — em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental;
- 30 ha — em qualquer outro município do país.
Declarar continua obrigatório
Imune ou isento, na maioria das situações a DITR ainda é obrigatória — é ela que formaliza o enquadramento perante a Receita. Deixar de declarar por se considerar imune é uma causa frequente de malha e de multa por atraso na entrega.
Enquadramento indevido cobra caro
Enquadrar um imóvel como imune ou isento sem cumprir todos os requisitos — ter outro imóvel, área acima do limite, exploração por terceiros — expõe o contribuinte a autuação com o imposto integral, multa e juros. Mantenha a documentação de suporte: matrícula, comprovação da exploração e declaração de não possuir outro imóvel.
Imune ou isento? Continue declarando com o Fiscalrural
Mesmo sem imposto a pagar, a DITR precisa sair — e é aí que a malha pega quem se achou dispensado. O Fiscalrural mantém o cadastro e o histórico de cada imóvel e gera a declaração de todas as fazendas em lote, sejam imunes, isentas ou tributadas. Importe o .DEC do ano anterior e exporte para o programa da Receita, sem deixar nenhum imóvel de fora. R$ 10 por fazenda, só quando você calcula — sem mensalidade.