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Como retificar a DITR entregue à Receita Federal

Quando cabe retificar, como a retificadora se encadeia com a original e o que muda no imposto apurado.

Sem mensalidade. Você paga R$ 10 por fazenda, só quando calcula o ITR.

Errou um dado, esqueceu um imóvel, mudou a área declarada — a correção de uma DITR já entregue é feita por uma declaração retificadora. Ela não é um adendo à original: substitui a declaração anterior por inteiro.

Quando cabe (e quando não)

Cabe retificar sempre que houver erro ou omissão em declaração já transmitida: área do imóvel, VTN, benfeitorias, áreas ambientais, dados do contribuinte ou do imóvel, ou o próprio enquadramento. Não é o instrumento para mudar de opinião sobre um exercício corretamente declarado, nem substitui o pagamento de eventual diferença de imposto apurada.

A retificadora substitui a original

A DITR retificadora tem a mesma natureza da declaração original e a substitui integralmente — vale a última transmitida. Por isso você preenche a declaração inteira novamente (partindo da anterior), e não apenas o campo corrigido.

O encadeamento pelo número do recibo

Ao transmitir, é preciso informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior. É esse encadeamento que liga a retificadora à original. Com o recibo errado ou ausente, a Receita pode não reconhecer a substituição — guarde sempre o recibo de cada entrega.

Efeito sobre o imposto

Refeita a apuração, dois cenários são possíveis:

Depois de iniciado um procedimento fiscal

A retificação espontânea perde espaço quando a Receita já iniciou procedimento de fiscalização sobre aquele exercício (malha, intimação). A partir daí, corrigir para reduzir tributo tende a não ser aceito como espontâneo, e o caminho passa a ser a resposta à intimação. Confirme a situação do exercício — e a base legal aplicável ao caso — com o profissional responsável antes de retificar.

Passo a passo no Fiscalrural

  1. Abra a declaração do exercício a corrigir.
  2. Marque-a como retificadora e informe o número do recibo da anterior.
  3. Ajuste os campos que estavam errados ou faltando.
  4. Revise a apuração recalculada e a diferença de imposto.
  5. Gere o arquivo e transmita pelo programa oficial da Receita.
Este texto é uma orientação geral sobre o funcionamento da retificadora. Prazos, acréscimos e limites de espontaneidade dependem do caso concreto e devem ser conferidos com o profissional responsável.

Retifique sem errar o encadeamento

No Fiscalrural você marca a declaração como retificadora, informa o recibo da anterior e o sistema recalcula a diferença de imposto na hora. O histórico de cada fazenda fica guardado, exercício a exercício, pronto para gerar o arquivo e transmitir. Importe o .DEC, corrija em lote e exporte para a Receita — e nunca mais dependa de planilha para saber qual recibo encadear. R$ 10 por fazenda, só quando você calcula — sem mensalidade.